Num ano muito atípico no que concerne a eleições, tendo passado as eleições legislativas e estando-se a aproximar o período de campanha eleitoral para as eleições autárquicas, é importante perceber ao certo para o que estamos a votar! Entender quais as funções dos diferentes Eleitos e Órgãos Autárquicos, e qual o nosso papel e oportunidades de Participação Democrática enquanto cidadãos, é fundamental para garantir que a Democracia siga viva e forte, resistindo a populismos e extremismos. 

A Democracia, mais do que apenas de um voto de 4 em 4 anos, precisa de pessoas informadas e participativas!

As autarquias são entidades administrativas territoriais que possuem autonomia administrativa e financeira em relação ao governo central e servem para descentralizar o poder com decisores mais próximos dos eleitores e das necessidades dos mesmos, otimizar serviços com mais proximidade e especialização de acordo com as necessidades locais e promover a participação cívica com níveis de proximidade que permitem uma melhor gestão dos recursos e adequaçãos das medidas implementadas. As autarquias possuem competências de: Consulta, Planeamento, Investimento, Gestão, Licenciamento e Controlo Prévio e de Fiscalização, de acordo com a Lei 75/2013 que estabelece o regime jurídico das autarquias. No entanto, nos últimos anos temos assistido ao crescimento de uma outra “competência” que se trata da Promoção Territorial, que não estando diretamente delegada acabou por ser uma consequência natural das competências que tem e da vontade de atrair residentes, investidores e turistas, diferenciando e competindo entre autarquias.

Quando votamos numas eleições autárquicas estamos a votar em 4 Órgãos: Câmara Municipal, Assembleia Municipal, Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia. Podemos dividir de forma simplista estes órgãos em dois tipos: executivos – Câmara Municipal e Junta de Freguesia e deliberativos – Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia sendo que há uma pequena diferença na forma como são escolhidos os eleitos de cada um desses orgãos e é por isso que nas eleições autárquicas temos 3 boletins de voto, para a Assembleia Municipal, para a Câmara Municipal e para a Assembleia de Freguesia (do resultado desta votação emergirá mais tarde o poder executivo da freguesia). Estes órgãos são constituídos por pessoas eleitas de acordo com a votação realizada e a atribuição de lugares que daí resulta e reúnem de forma regular e os cidadãos podem participar nessas reuniões. Nas reuniões de Assembleia Municipal e de Assembleia de Freguesia os cidadãos podem inscrever-se para apresentar assuntos, temas ou questões que considerem pertinentes, de acordo com o Regimento em vigor, sendo que são anunciadas essas reuniões nos órgãos de comunicação social local e noutros meios. No município de Caldas da Rainha, as Reuniões de Câmara são semanais sendo que apenas poderá haver participação nas reuniões públicas que devem ser consultadas no site do Município.

Câmara Municipal

É o órgão executivo colegial do município. É eleita diretamente pelos cidadãos recenseados na área do concelho e é composta por um Presidente e Vereadores. As competências da Câmara Municipal funcionam de acordo com um sistema de delegação, em que a Câmara Municipal – composta pelo Presidente e todos os Vereadores – delega no Presidente que por sua vez delega nos Vereadores sendo que ainda podem ser delegadas competências em Dirigentes e Técnicos dos serviços municipais.

Assembleia Municipal

É o órgão deliberativo do município. É composta por membros eleitos diretamente e pelos presidentes de todas as juntas de freguesia do concelho. A Assembleia Municipal tem como funções principais a apreciação e fiscalização da atividade da Câmara Municipal, a aprovação de regulamentos, orçamentos e planos, entre outras competências.

Junta de Freguesia

É o órgão executivo colegial da freguesia. O seu presidente é o cabeça de lista mais votado para a Assembleia de Freguesia, e os restantes membros (vogais) são eleitos pela Assembleia de Freguesia de entre os seus membros. A Junta de Freguesia é responsável pela gestão e execução das atividades no âmbito da freguesia, prestando serviços à população e promovendo o desenvolvimento local.

Assembleia de Freguesia

É o órgão deliberativo da freguesia, eleita diretamente pelos cidadãos recenseados na área geográfica da freguesia. A Assembleia de Freguesia tem competências de apreciação e fiscalização da Junta de Freguesia, aprovação de orçamentos e planos, e outras deliberações relevantes para a freguesia. Em freguesias com população reduzida, a Assembleia de Freguesia pode ser substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.

Esta é uma forma muito simplificada de entender o que são os órgãos autárquicos, (tendo ficado ainda de fora as Comunidades Intermunicipais e Associações de Freguesias/Municípios). A oportunidade de participação nas reuniões destes órgãos deve ser encarada como uma oportunidade de viver a Democracia pela qual tantos lutaram. Podemos sempre partilhar as nossas opiniões e ideias em casa junto da família e amigos, em redes sociais e por aí, mas participando nestas reuniões conseguimos perceber quem são as pessoas que tomam decisões, como são os processos de tomada de decisão, conseguimos expressar as nossas preocupações, as nossas ideias, junto daqueles que tomam as decisões. Não é necessário ser de um partido político ou pertencer a um movimento ou associação, não outro requisito que não o de ser um cidadão interessado e com vontade de melhorar a sua rua, o seu bairro, a sua freguesia e o seu concelho! 

Nos próximos textos iremos aprofundar cada um destes órgãos, as suas competências e também o papel dos diferentes eleitos para que todos possamos em conjunto criar uma maior consciência e vontade de participação, contribuindo para presente e futuro melhor, garantindo que se consegue viver em pleno e em Democracia!

Autor

  • Nascido no Canadá, no entanto desde que tem memória vive em Caldas da Rainha, onde cresceu e formou família. Trabalhou em Comércio  e em Turismo em projetos de família e individuais. Desde muito jovem que esteve sempre ligado à comunidade através do Escutismo participando e organizando diversas atividades de dinâmica social e ambiental.


Um comentário a “ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS – O QUE SÃO?”

  1. Avatar de Carlos Barroso
    Carlos Barroso

    É exatamente isso que precisamos de reforçar: a Democracia vive da participação ativa de cada um de nós. Não é preciso ter um cargo, filiação ou rótulo — basta querer fazer parte da mudança, começar pelo que está à nossa volta e não ficar indiferente.

    Conhecer melhor como funcionam os órgãos locais, perceber o que cada eleito pode (e deve) fazer, é um passo fundamental para exigirmos mais, fazermos melhor e construirmos comunidades mais justas, vivas e participadas.

    Estou ansioso pelos próximos textos, até porque há pessoas que precisam mesmo de saber o que andam a fazer nesta democracia que tem cada vez mais ar de ditadura. É tempo de abrir os olhos, de exigir transparência e responsabilidade. Obrigado por esta partilha — precisamos todos de estar mais conscientes, mais atentos e mais envolvidos.

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