
Nesta série sobre as eleições autárquicas pretendemos criar mais conhecimento sobre aquilo que são os Órgãos e Eleitos Autárquicos e vamos começar por descrever a Assembleia Municipal. Estas descrições são sempre simplificações que resumem aquilo que achamos ser o essencial para compreender o funcionamento destas instituições sendo que fica muito de fora! E além de tudo o que são as Competências, Direitos e Deveres temos as personalidades, ideias, nuances e sutilezas das características daqueles que compõem e dirigem estes Órgãos, que influenciam muito o resultado das acções e desenvolvimento dos Municípios.
A Assembleia Municipal é o Órgão Deliberativo do Município e é composta por 21 elementos eleitos diretamente, em boletim de voto próprio, e pelos 12 Presidentes de Junta de Freguesia (no caso do nosso Município). É comum designar os membros da Assembleia Municipal por Deputados Municipais e estes podem estar agrupados em Grupos Municipais, sendo que é normal que estes grupos correspondam às forças políticas pelas quais os membros eleitos concorreram. A Assembleia Municipal tem uma Mesa da Assembleia Municipal que coordena os trabalhos e o funcionamento da Assembleia e é composta por um Presidente,um Primeiro-Secretário e um Segundo-Secretário. Esta mesa é eleita pelos membros da Assembleia Municipal. O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal. Os elementos da Assembleia Municipal tem direito a remuneração através de senha de presença na seguinte percentagem do vencimento do Presidente da Câmara Municipal: Presidente da Mesa 3%, Secretário da Mesa 2,5% e Membro da Assembleia 2%. Aqui é relevante perceber que não se vota para a Presidência ou cargos específicos da Assembleia Municipal mas sim para a sua constituição.
Como Órgão Deliberativo a Assembleia Municipal tem competências em várias áreas, sendo que tentarei simplificar aqui (podem consultar todas as competências no Regimento da Assembleia Municipal):
- Aprovação das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Mapa de Pessoal da Câmara Municipal.
- Aprovação de Regulamentos e Taxas Municipais
- Autorização de alienação, aquisição ou oneração de imóveis de valor superior a 1000 RMMG.
- Aprovação de Documentos Estratégicos do Município, como por exemplo o Plano Diretor Municipal (PDM) e outros Planos de Ordenamento do Território ou o Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico (PEDE).
- Aprovar a criação e funcionamento de Serviços ou Empresas Municipais.
- Exercer poderes de apreciação e fiscalização sobre a atividade da Câmara Municipal, tendo como base, entre outros documentos, a informação do Presidente da Câmara Municipal que apresenta a atividade da Câmara Municipal para um determinado período.
- Receber petições e intervenções do Público.
A Assembleia Municipal tem um papel essencial no processo democrático dado que cria um segundo momento de debate e decisão sobre os assuntos relevantes para o Território e onde são efectivamente deliberadas as propostas (o primeiro momento é na Câmara Municipal). É verdade que isto implica que muitas vezes que o tempo de tomada de decisão sobre um assunto (aprovação de um documento ou de um regulamento) possa ser demorado mas dá garantias de que foi escrutinado por diversas pessoas, com diferentes competências, e em diferentes momentos, garantindo, tanto quanto possível, a sua qualidade e validade. É importante perceber que a Assembleia Municipal não cria propostas sendo que aprova, autoriza, delibera e acompanha e fiscaliza a ação da Câmara Municipal.
A Assembleia Municipal funciona, naquilo que são as suas reuniões, de duas formas: em Sessão Ordinária ou Extraordinária e em reunião de Comissão Especializada e Conferência de Representantes. As reuniões da Sessão Ordinária ocorrem 5 vezes por ano (Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro), a Sessão Extraordinária sempre que necessário e nas suas Comissões sempre que se seja indica pela Assembleia (isto é uma simplificação dos processos que levam à marcação destas reuniões). As Sessões da Assembleia Municipal tem regras muito próprias de funcionamento com ordem e tempos limite para intervenções, respostas e propostas, que por vezes podem parecer estranhas dado que não seguem um ritmo simples de conversação ou diálogo mas sim um debate com intervenções e respostas alternadas por turno e geridas pelo Presidente da Mesa que dá ou tira a palavra aos intervenientes. O Regimento que regula a constituição, organização e funcionamento da Assembleia Municipal pode ser consultado no site do Município. É importante perceber isto para conseguir assistir e até participar numa Assembleia Municipal. Regimento da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha.
Posso participar numa sessão da Assembleia Municipal? Sim. Qualquer Munícipe pode participar numa Sessão Ordinária da Assembleia Municipal sendo que terá que se inscrever e respeitar o previsto no Regimento da Assembleia Municipal. Existe ainda a possibilidade de assistir, sem intervir, às Sessões Ordinárias e Extraordinárias de forma presencial ou online. Participar e assistir aos trabalhos da Assembleia Municipal é muito importante para melhor compreender os processos políticos do nosso Concelho, as maiores preocupações e o pensamento por detrás de muitas decisões tomadas. Por vezes é fácil ficar limitado a alguns chavões ou resumos mais simplistas, mas neste Órgão Autárquico, por via dos nossos representantes eleitos, os de forma direta ou os Presidentes de Junta Freguesia, ou da nossa própria intervenção podemos consultar e solicitar esclarecimentos ou intervenções à Câmara Municipal.
Como podia melhorar? Deixo aqui algumas sugestões de melhoria para as Sessões da Assembleia Municipal:
- Alteração das condições físicas do sítio onde ocorre a reunião, com por exemplo, a possibilidade dos membros da Assembleia falarem do seu lugar para a realização das suas intervenções. São também desejáveis melhorias na qualidade de iluminação e de som da sala, para os presentes e para quem assiste online.
- Disponibilização online de formulário de inscrição para participação.
- Disponibilização no site do Município da documentação que acompanha os trabalhos, sendo que a Ordem de Trabalhos que é publicada em Edital.
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